Conforme informado pelas empresas exportadoras, em julho de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou o entendimento sobre a cobrança do AFRMM no Drawback Isenção, que antes era isento em duas modalidades de Drawback: Suspensão e Isenção, embora nenhuma nova norma que embasasse a mudança tenha sido publicada.

Diante desse novo cenário, a CNI está avaliando as possíveis ações de defesa de interesses e para isso, gostaria de entender o impacto causado pela mudança de interpretação da RFB quanto a cobrança do AFRMM no Drawback Isenção, através deste breve questionário.

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* 1. Nome:

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* 2. Empresa:

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* 3. Cargo:

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* 4. E-mail:

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* 5. Telefone:

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* 6. A sua empresa utiliza o Drawback Isenção?

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* 7. Qual o valor/ano exportado via Drawback Isenção pela sua empresa?

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* 8. A alteração interpretativa da RFB sobre a cobrança do AFRMM no Drawback Isenção impactou negativamente a sua empresa?

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* 9. Qual a estimativa de custo adicional/ano para a sua empresa com a cobrança do AFRMM no Drawback Isenção após mudança de interpretação da RFB?

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* 10. A sua empresa entrou ou pretende entrar com alguma medida judicial para a não cobrança do AFRMM no Drawback Isenção?

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