CNI: Questionário Impacto da cobrança do AFRMM no Drawback Isenção |
Conforme informado pelas empresas exportadoras, em julho de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou o entendimento sobre a cobrança do AFRMM no Drawback Isenção, que antes era isento em duas modalidades de Drawback: Suspensão e Isenção, embora nenhuma nova norma que embasasse a mudança tenha sido publicada.
Diante desse novo cenário, a CNI está avaliando as possíveis ações de defesa de interesses e para isso, gostaria de entender o impacto causado pela mudança de interpretação da RFB quanto a cobrança do AFRMM no Drawback Isenção, através deste breve questionário.