ENSINO FUNDAMENTAL 2 e MÉDIO

Prezado pai, mãe ou responsável,

Seja bem-vindo à ficha de inscrição e CONTRATO de seu filho/filha nas atividades do Galois Esportes para o ano letivo de 2020! Por favor leia e preencha todos os dados atentamente. Essa ficha tem valor de contrato. O fato de preenchê-la implica no acordo com as regras aqui descritas.

Para confirmar a inscrição, serão enviadas por e-mail as instruções para pagamento da matrícula e das mensalidades.

Qualquer dúvida, entrar em contato pelo e-mail galoisesportes@galois.com.br ou pelo Whatsapp 9-8179-1079.

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* 1. DADOS DO ALUNO

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* 2. DADOS DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO PARA O GALOIS ESPORTES

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* 3. ESCOLHA DE ATIVIDADES - Limite de duas por aluno. Os alunos do ensino médio que participarem da Educação Física Curricular, só poderão fazer uma modalidade do Galois Esportes. No entanto,  as atividades do Galois Esportes podem substituir a Educação Física curricular (no Ensino Médio).

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* 4. CONTRATO

CONTRATADO:

SPORTSCLUB, inscrito no CNPJ sob o nº 22.690.061/0001-60, localizado no Colégio Galois, sito na SGAS Quadra 601, Conjunto ‘A’, Lote 02, Asa Sul, Brasília-DF, neste ato representado por FRANCESCO PEREIRA SOUVESTRE, portador da carteira de identidade nº 1.863.742, SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 892.492.241-68.

Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato de Prestação de serviços de atividades esportivas e culturais, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

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* 5. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de atividades esportivas e culturais pelo CONTRATADO ao ALUNO indicado pelo CONTRATANTE, nas dependências do Colégio Galois, em Brasília/DF, na(s) modalidade(s) e frequência definidas na cláusula segunda do presente instrumento.

Parágrafo único. As atividades observarão o período do ano letivo, incluindo os feriados e períodos de recesso escolar, conforme calendário do Colégio Galois.

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* 6. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

O custo mensal da prestação de serviços da cláusula primeira é de R$ 200,00 (duzentos reais) por atividade/modalidade, composto 10 (dez) mensalidades/ano, e taxa de matrícula no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais incluindo uniforme) ou R$ 50,00 (cinquenta reais sem uniforme), conforme opção do CONTRATANTE informada nesse documento.

Parágrafo primeiro. A taxa de matrícula deverá ser paga independente da quantidade de meses frequentados pelo ALUNO na atividade.

Parágrafo segundo. Os pagamentos serão mensais e consecutivos, num total anual de 10 (dez) meses, de fevereiro a novembro/2022, com vencimento todo dia 05 do mês vincendo, e deverão ser realizados unicamente por meio de boleto bancário.

Parágrafo terceiro. Os pagamentos são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo qualquer alegação de desconhecimento das cláusulas do presente contrato.

Parágrafo quarto. O atraso no pagamento de qualquer das mensalidades implicará em multa ao CONTRATANTE, de 2% (dois por cento) sobre o valor nominal da parcela, acrescido de juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC desde a data de vencimento até a sua efetiva liquidação.

Parágrafo quinto. A ausência do pagamento após o dia 10 do mês vencido configurará a imediata suspensão da prestação dos serviços objeto do presente contrato ao ALUNO, independente de prévio aviso, sem prejuízo do pagamento devido, em conformidade com o parágrafo quinto acima, nem das medidas legais cabíveis para cobrança.

Parágrafo sexto. Na eventual hipótese de impossibilidade de participação do ALUNO nas atividades por período superior a 30 (trinta) dias, em decorrência de enfermidade devidamente demonstrada pelo CONTRATANTE por meio de atestado médico, o presente contrato ficará suspenso pelo mesmo período da impossibilidade, com a consequente suspensão dos pagamentos correspondentes.

Parágrafo sétimo. Os valores decorrentes de eventuais atividades extraordinárias, tais como jogos amistosos, campeonatos, passeios, e outros, não estão inclusos nos pagamentos das atividades previstas no caput, sendo da responsabilidade do CONTRATANTE, desde que previamente autorizados por esse.

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* 7. CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA

O prazo de vigência do presente contrato, válido apenas para o ano letivo de 2022, será a partir da data de sua assinatura até dezembro/2022.

Parágrafo único. Não será efetivada a renovação do contrato para o ano letivo seguinte para o ALUNO, caso o CONTRATANTE esteja em débito com o CONTRATADO.

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* 8. CLAUSULA QUARTA – DO UNIFORME

É obrigatória a utilização do uniforme da modalidade ou de algum outro uniforme do Colégio Galois pelo ALUNO durante as atividades objeto do presente contrato.

CLAUSULA QUINTA – DAS ATIVIDADES

As atividades serão ministradas nos dias e horários definidos na cláusula segunda, com duração de 55 (cinquenta e cinco) minutos por aula, exceto para o Street Dance com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Parágrafo único. O CONTRATADO reserva-se ao direito de abrir e manter as turmas previstas na cláusula segunda do presente instrumento, com a quantidade mínima de 10 (dez) alunos.

CLAUSULA SEXTA – DO USO DA IMAGEM E VOZ

Fica autorizado, sem qualquer ônus para as partes, a qualquer tempo e desde que não afete a moral ou os bons costumes, a utilização pelo CONTRATADO do nome, da imagem e da voz do ALUNO para fins exclusivos de divulgação das suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-los ou divulgá-los junto à mídia escrita, televisionada, internet, e todos os demais meios de comunicação, seja público ou privado.

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* 9. CLAUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO ALUNO

O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela certificação das perfeitas condições físicas do ALUNO para a prática da(s) modalidade(s) escolhida(s), mediante exame médico prévio, ficando o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade por danos físicos ou acidentes que possam ocorrer durante as atividades, assim como os tratamentos e despesas decorrentes.

CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, observadas as condições definidas abaixo.

Parágrafo primeiro. O pedido de rescisão contratual pelo CONTRATANTE deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês, devendo tal parcela ser arcada integralmente.

Parágrafo segundo. O CONTRATADO poderá promover a rescisão contratual sem qualquer ônus, por razões disciplinares, na forma do Regimento Escolar do Colégio Galois, bem como a seu exclusivo critério nos termos do parágrafo único da cláusula quinta deste instrumento, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento da(s) mensalidade(s) até o efetivo cancelamento.

CLAUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro de Brasília-DF para dirimir qualquer controvérsia existente sobre o presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 

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