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* 1. Nome da Entidade.

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* 2. Nome do Responsável.

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* 3. Contacto do Responsável.

REQUISITOS QUE A ENTIDADE DEVE CUMPRIR:
Colaboradores
Todos os colaboradores receberam informações e/ou formação especifica sobre:

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* 4. COVID-19 e o plano de contingência próprio, especialmente sobre como reconhecer e atuar perante um utilizador com suspeita de COVID-19?

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* 5. Não devem frequentar os espaços, caso apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID19. Deverão contatar a Linha SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e seguir as recomendações que lhe forem dadas?

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* 6. As regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e normas de funcionamento das instalações?

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* 7. Material E.P.I. obrigatório?

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* 8. Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19?

Utilizadores
Está disponível a todos os utilizadores a seguinte informação:

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* 9. Higienização das mãos (https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/01-DGS_lavarmaos_alcool_adultos.pdf)?

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* 10. Etiqueta respiratória (https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/Diapositivo23-1024x1024.png)?

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* 11. Correta colocação da máscara (https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/01-DGS_lavarmaos_alcool_adultos.pdf)?

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* 12. Os circuitos que estão preparados para circulação de pessoas, garantindo o controlo do acesso às sessões e evitando aglomerados/filas de espera?

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* 13. Como cumprir o protocolo interno relativo ao surto COVID-19?

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* 14. Plano de desinfeção e limpeza relativo ao surto COVID-19?

A organização assegura

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* 15. 1. Cumprir em espaços fechados e abertos é garantido o distanciamento físico mínimo de: i) Pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc.); ii) Pelo menos três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico.

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* 16. Redução do número de utilizadores nos termos do distanciamento previsto na lei.

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* 17. Garantir o controlo do acesso às instalações e diferentes áreas das mesmas.

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* 18. Garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos colaboradores.

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* 19. A colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer (espaços para sessões em grupo, salas com equipamentos e máquinas, piscinas e similares) e no acesso ao cais da piscina.

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* 20. Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contato telefónico), que frequentaram os espaços de prática de atividade física (sejam infraestruturas ou espaços de ar livre), por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.

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* 21. Os utilizadores e colaboradores desinfetam as mãos à entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de atividade física, e após contato com superfícies de uso comum, usando os dispensadores de SABA ou solução à base de álcool dispersos pelas instalações, ou, no caso de treino em outros espaços ao ar livre o colaborador responsável pela supervisão da sessão deve garantir a disponibilização de SABA ou solução à base de álcool a todos os utilizadores.

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* 22. Obrigatoriedade do uso de máscara, no acesso às instalações.

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* 23. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico.

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* 24. Ausência de contato físico quer entre técnicos, colaboradores e praticantes, quer entre os praticantes e utilizadores (exceto em situações de emergência).

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* 25. Diariamente,  serão revestidas com película aderente , as superfícies porosas, como pegas de equipamentos. Ao início do dia (antes da abertura) e substituídas sempre que visivelmente degradadas. As películas deverão ser descartadas ao final do dia (depois do encerramento).

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* 26. A revisão da avaliação de risco e do regime de controlo, adotando medidas para minimizar o risco de infeções em resultados da formação de biofilmes dentro da piscina, tubagens e acessórios, antes da reabertura, quando os sistemas são reativados.

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* 27. A realização com o procedimento habitual da limpeza e desinfeção da piscina, devendo-se substituir a água e proceder à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química) como definido em protocolo interno.

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* 28. Garante que a água foi testada quanto à química correta e desinfeção adequada, e verificada que a instalação está livre de outros riscos químicos e físicos.

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* 29. Os registos atualizados dos resultados e testes de qualidade da água, reforçando os mecanismos de desinfeção do circuito de água da piscina.

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* 30. Obrigatoriedade de higienização das mãos na entrada do cais da piscina.

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* 31. Recomenda aos utilizadores o uso de óculos de natação dentro da mesma e área circundante, de modo a evitar tocar com as mãos nos olhos, com afixação de informações no cais e acessos.

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* 32. Assegurar a limpeza e higienização dos equipamentos/ materiais utilizados após cada utilização.

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* 33. Saunas, banhos turcos, solários, hidromassagem/jacuzzi e similares permanecem encerrados até indicação contrária.

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* 34. Recomendam a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.

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* 35. Cumprir o arejamento e renovação do ar dos espaços fechados.

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* 36. Promover o arejamento de todos os espaços, através de sistemas de ventilação natural ou mecânica (idealmente com seis renovações de ar por hora).  Caso existam equipamentos de ventilação mecânica, como ar condicionado, o ar está a ser retirado diretamente do exterior, e a função de recirculação do ar não deve ser ativada. Estes aparelhos estão a ser sujeitos, de forma periódica, a limpeza e desinfeção, nomeadamente dos filtros e dos reservatórios de água.

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* 37. Proibição da utilização de balneários, apresentando aos utilizadores alternativas para o efeito.

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* 38. Permite acesso dos utilizadores a cacifos e às instalações sanitárias, devidamente desinfetados e espaços nos termos previstos.

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* 39. Não disponibiliza bebedouros.

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* 40. Não disponibiliza aparelhos de secagem das mãos, mas sim o uso de papel das mãos descartável.

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* 41. Garante a limpeza e desinfeção várias vezes por dia e com recurso a agentes adequados em todas as zonas (ex.: zonas de atendimento, balcões, mesas, corrimãos, gabinetes de atendimento, maçanetas de portas, teclados do computador, botões de elevador; casas de banho, puxadores, cabides, cacifos, superfícies de piscinas e similares, entre outros).

A organização possui:

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* 42. Protocolo interno (disponível e afixado para os utilizadores)?

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* 43. Se na pergunta anterior, respondeu que sim, por favor, anexe o documento.

Somente os tipos de arquivo PDF, DOC, DOCX, PNG, JPG, JPEG, GIF.
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* 44. Plano de Contingência (disponível e de conhecimento dos colaboradores)?

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* 45. Se na pergunta anterior, respondeu que sim, por favor, anexe o documento.

Somente os tipos de arquivo PDF, DOC, DOCX, PNG, JPG, JPEG, GIF.
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* 46. EPI para todos os colaboradores?

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* 47. Plano de desinfeção e limpeza (disponível e afixado para os utilizadores)?

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* 48. Se na pergunta anterior, respondeu que sim, por favor, anexe o documento.

Somente os tipos de arquivo PDF, DOC, DOCX, PNG, JPG, JPEG, GIF.
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* 49. Resultados/ registos dos parâmetros das análises da água?

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* 50. Dispensadores e solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, em locais e número, suficiente para cumprir as normas?

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* 51. Proteções acrílicas nas zonas de atendimento e/ou controlo de acessos?

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* 52. Sinalética nos círculos de acesso e demais informações de distanciamento?

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* 53. Alternativa ao uso de balneários?

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* 54. Registo e controlo de utilizadores?

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* 55. Para os devidos efeito, declaro que todas as informações prestadas e documentos apresentados, são verdadeiros e autênticos.

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