Solicitação de Visita Técnica 2024

1.Nome Completo (conforme documento de identidade):(Obrigatório)
2.Número do documento de identidade:(Obrigatório)
3.Cópia frente e verso do documento de identidade:(Obrigatório)
No file chosen
4.Número do CPF:(Obrigatório)
5.Cópia do comprovante de vacinação contendo o esquema vacinal completo de influenza (anual) e covid-19 (três doses):(Obrigatório)
No file chosen
6.Graduação:(Obrigatório)
7.Se graduado - Cópia frente e verso da identificação de conselho de classe:
No file chosen
8.Se graduando - Semestre que está cursando:
9.Se graduando - Declaração contendo o semestre que está sendo cursado:
No file chosen
10.Telefone celular:(Obrigatório)
11.E-mail:(Obrigatório)
12.Organização/Instituição de origem:(Obrigatório)
13.Área de interesse assistencial:(Obrigatório)
14.Área de interesse administrativo:(Obrigatório)
As visitas só podem ocorrer em horário comercial de segunda a sexta-feira após aprovação do coordenador do setor
15.Turno desejado :(Obrigatório)
16.Termo de compromisso:

·         Estar matriculado a partir do 3º semestre em curso de graduação ou curso técnico. Nesse caso é obrigatória a presença do professor da instituição de ensino durante a realização da visita técnica OU ser graduado e ter matrícula no conselho de classe;

·         Estar com o esquema vacinal de influenza (dose anual) e covid-19 (03 doses) completo;

·         A visita deve ser solicitada com antecedência de no mínimo 15 dias do período de seu interesse; 

·         A visita só pode ser realizada no setor que foi autorizado;

·         A visita técnica deve ocorrer no período de 07h às 17h de segunda-feira à sexta-feira;

·         Cada visitante pode permanecer por até 05 dias na instituição;

·         Cada dia deve ter a carga horária mínima de 02h e máxima de 04h;

·         É obrigatório ficar sob supervisão do profissional do setor responsável por guiar a visita técnica;

·         É obrigatório o uso do crachá dentro da instituição;

·         É obrigatório o cumprimento das normas e rotinas da instituição e da norma regulamentadora Nº32;

·         A visita técnica não substitui o estágio acadêmico obrigatório requisitado pelas instituições de ensino;

·         A visita técnica não gera vínculo empregatício nem certificação;

·         É vedado a divulgação de informações sigilosas que tiver acesso durante a visita técnica;

·         É vedado a coleta de quaisquer informações dos pacientes assistidos no ICTDF (históricas clínicas, fotografia, filmagens, gravações, exames complementares, etc.), mesmo com autorização. Nem coleta de dados para trabalhos científicos;

·         É vedado a coleta de quaisquer informações administrativas do ICTDF (documentos, planilhas, fotografia, filmagens, gravações), mesmo com autorização;

·         É vedado a realização de procedimentos técnicos, assistenciais e/ou gerenciais que envolvam a manipulação direta de materiais, equipamentos e atendimentos aos pacientes;

·         Ocorrerá suspensão da visita em casos de desvio de conduta, não cumprimento das diretrizes e restrições estabelecidas.
(Obrigatório)
Progresso atual,
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