5º PRÊMIO SOBRATT DE MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO

1.INFORMAÇÕES GERAIS E IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

A Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT) agradece a participação de sua organização na 5ª edição do Prêmio SOBRATT Melhores Práticas de Teletrabalho, cujo objetivo é reconhecer organizações que se destacam pela implementação estratégica do teletrabalho e pela adoção de práticas capazes de promover resultados organizacionais, qualidade de vida e bem-estar dos colaboradores, uso eficiente de recursos e impactos socioambientais positivos.

Antes de iniciar o preenchimento, recomendamos a leitura do Regulamento do Prêmio SOBRATT, disponível em: https://www.premiosobratt.com.br/regulamento/

A organização poderá, facultativamente, encaminhar para premio@sobratt.org.br documentos que considere relevantes para complementar as informações prestadas neste questionário e subsidiar a avaliação dos jurados. No assunto do e-mail, deverá ser informado o nome da organização participante.

As informações apresentadas no questionário e nos documentos encaminhados serão avaliadas por um corpo de jurados com reconhecida experiência em Gestão de Pessoas, Teletrabalho e Legislação Trabalhista. A relação de jurados está disponível no site do Prêmio SOBRATT: https://www.premiosobratt.com.br/jurados/

Este questionário deve ser respondido pelo(a) representante da área responsável pela administração do programa de teletrabalho/home office na organização.

Para fins deste questionário, considera-se:

Organização – empresa privada, sociedade de economia mista, órgão ou entidade pública.

Teletrabalho/home office – trabalho realizado integral ou parcialmente fora das dependências da organização, inclusive em modelo híbrido, independentemente da denominação adotada pela organização.

Colaboradores – empregados, servidores, funcionários, terceirizados, temporários e estagiários que atuam na organização.

Todos os dados e documentos eventualmente encaminhados por e-mail serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Caso necessite de mais informações, envie e-mail para premio@sobratt.org.br.

Agradecemos a sua participação.

Fabiano Zavanella
Presidente da SOBRATT
DADOS DA ORGANIZAÇÃO
1.Nome da organização (razão social e nome fantasia, se houver):(Obrigatório)
2.CNPJ da organização:(Obrigatório)
3.Endereço (inclua cidade e UF):(Obrigatório)
4.Site na internet:(Obrigatório)
5.Principal atividade da organização:(Obrigatório)
6.Tipo de organização:(Obrigatório)
7.Número total de colaboradores, incluindo estagiários e terceirizados:(Obrigatório)
8.Número de colaboradores que realizam teletrabalho, em modelo híbrido ou integral:(Obrigatório)
DADOS DO(A) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DESTE QUESTIONÁRIO
9.Nome:(Obrigatório)
10.Cargo:(Obrigatório)
11.E-mail:(Obrigatório)
12.Telefone com DDD:(Obrigatório)
14%