1.INFORMAÇÕES GERAIS E IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
A Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT) agradece a participação de sua organização na 5ª edição do Prêmio SOBRATT Melhores Práticas de Teletrabalho, cujo objetivo é reconhecer organizações que se destacam pela implementação estratégica do teletrabalho e pela adoção de práticas capazes de promover resultados organizacionais, qualidade de vida e bem-estar dos colaboradores, uso eficiente de recursos e impactos socioambientais positivos.
Antes de iniciar o preenchimento, recomendamos a leitura do Regulamento do Prêmio SOBRATT, disponível em: https://www.premiosobratt.com.br/regulamento/
A organização poderá, facultativamente, encaminhar para premio@sobratt.org.br documentos que considere relevantes para complementar as informações prestadas neste questionário e subsidiar a avaliação dos jurados. No assunto do e-mail, deverá ser informado o nome da organização participante.
As informações apresentadas no questionário e nos documentos encaminhados serão avaliadas por um corpo de jurados com reconhecida experiência em Gestão de Pessoas, Teletrabalho e Legislação Trabalhista. A relação de jurados está disponível no site do Prêmio SOBRATT: https://www.premiosobratt.com.br/jurados/
Este questionário deve ser respondido pelo(a) representante da área responsável pela administração do programa de teletrabalho/home office na organização.
Para fins deste questionário, considera-se:
Organização – empresa privada, sociedade de economia mista, órgão ou entidade pública.
Teletrabalho/home office – trabalho realizado integral ou parcialmente fora das dependências da organização, inclusive em modelo híbrido, independentemente da denominação adotada pela organização.
Colaboradores – empregados, servidores, funcionários, terceirizados, temporários e estagiários que atuam na organização.
Todos os dados e documentos eventualmente encaminhados por e-mail serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Caso necessite de mais informações, envie e-mail para premio@sobratt.org.br.
Agradecemos a sua participação.
Fabiano Zavanella
Presidente da SOBRATT
Antes de iniciar o preenchimento, recomendamos a leitura do Regulamento do Prêmio SOBRATT, disponível em: https://www.premiosobratt.com.br/regulamento/
A organização poderá, facultativamente, encaminhar para premio@sobratt.org.br documentos que considere relevantes para complementar as informações prestadas neste questionário e subsidiar a avaliação dos jurados. No assunto do e-mail, deverá ser informado o nome da organização participante.
As informações apresentadas no questionário e nos documentos encaminhados serão avaliadas por um corpo de jurados com reconhecida experiência em Gestão de Pessoas, Teletrabalho e Legislação Trabalhista. A relação de jurados está disponível no site do Prêmio SOBRATT: https://www.premiosobratt.com.br/jurados/
Este questionário deve ser respondido pelo(a) representante da área responsável pela administração do programa de teletrabalho/home office na organização.
Para fins deste questionário, considera-se:
Organização – empresa privada, sociedade de economia mista, órgão ou entidade pública.
Teletrabalho/home office – trabalho realizado integral ou parcialmente fora das dependências da organização, inclusive em modelo híbrido, independentemente da denominação adotada pela organização.
Colaboradores – empregados, servidores, funcionários, terceirizados, temporários e estagiários que atuam na organização.
Todos os dados e documentos eventualmente encaminhados por e-mail serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Caso necessite de mais informações, envie e-mail para premio@sobratt.org.br.
Agradecemos a sua participação.
Fabiano Zavanella
Presidente da SOBRATT
