Caros Membros da Coligação Europeia de Doentes com Cancro,

Ainda que a saúde possa não ser uma das competências da União Europeia, os problemas sociais e a discriminação são. 

Conforme anunciado no Congresso Anual da ECPC de 2018, a Coligação Europeia de Doentes com Cancro está a organizar uma campanha a nível da União Europeia para uma maior igualdade em assuntos sociais e de emprego relacionados com cuidados oncológicos. Gostaríamos de convidá-lo a se juntar a nós e aproveitar esta oportunidade para nos ajudar a conseguir uma mudança efetiva na garantia dos direitos sociais na União Europeia para todas as pessoas afetadas pelo cancro: aqueles que estão a ser submetidos a tratamentos intensivos, os sobreviventes e aqueles com cancros metastáticos em estádio avançado, incluindo as pessoas que cuidam deles – os cuidadores.

É necessário ter uma perspetiva mais clara sobre as disparidades sociais na Europa. Podemos fazê-lo aumentando o nosso conhecimento sobre o estado atual de uma série de questões sociais e de emprego em cada Estado Membro. Esse processo permitirá que a Coligação Europeia de Doentes com Cancro e os nossos membros, como é o seu caso, possam exigir maior empenho às pessoas que apelam ao seu voto nas próximas Eleições para o Parlamento Europeu que terão lugar em 2019 e solicitar também às instituições da UE, que coloquem as necessidades das pessoas com cancro em destaque na agenda europeia.

Os resultados do presente inquérito irão ajudar-nos a ter uma perspetiva mais clara das disparidades sociais que existem na Europa, fornecer exemplos concretos das melhores e das piores práticas, além de permitir-nos estabelecer uma ligação mais clara entre os direitos dos doentes e os direitos laborais.

Muito agradecemos se puder reservar algum tempo para responder às perguntas seguintes, de acordo com a sua experiência real ou conhecimento profissional e não hesite em acrescentar quaisquer comentários ou pedidos adicionais que considere importantes.

Tenha em atenção: indique uma referência explícita a qualquer lei ou ato regulamentar, sempre que aplicável. Forneça informações de contacto, se disponíveis, de uma pessoa da sua organização que possamos consultar para qualquer esclarecimento.

IMPORTANTE: Se você gostaria de visualizar as perguntas primeiro, clique aqui para baixar o PDF.

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