RC - V - Seguro obrigatório contra terceiros - danos causados pelo veículo transportador
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1.
Você já possui seguro com danos a terceiros para a sua frota?
(Obrigatório)
Sim
Não
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2.
Você já possui seguro com danos a terceiros para os seus agregados?
(Obrigatório)
Sim
Não
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3.
Qual o percentual de motoristas terceiros em sua operação?
(Obrigatório)
abaixo de 20%
de 20% a 50%
de 50% a 80%
acima de 80%
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4.
Qual o percentual de sua operação com emissão de MDF-e?
(Obrigatório)
abaixo de 20%
de 20% a 50%
de 50% a 80%
acima de 80%
100%
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5.
Você já averba hoje o seu MDF-e na apólice de transporte?
(Obrigatório)
sim
não
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6.
Você vê a possibilidade de averbar o seu MDF-e na apólice de transporte?
(Obrigatório)
sim
não
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7.
Você vê a possibilidade de averbar o CIOT em sua apólice de transporte? Não para efeito de averbação da carga, mas para efeito de visualização do vínculo do motorista terceiro em sua operação
(Obrigatório)
sim
não
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8.
Você acha mais prático a cobrança do seguro de danos a terceiros ser feita por CT-e emitido ou por MDF-e emitido
(Obrigatório)
CT-e
MDF-e
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9.
Existe algum documento que possa ser utilizado para identificação do vínculo do motorista (frota, agregado , autônomo), seu nome e CPF? Caso sim, qual?
(Obrigatório)
10.
Deixe aqui a sua sugestão de como deveria ser cobrado e confeccionado este produto de RC-V - danos a terceiros causados pelo veículo transportador
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11.
Imagine que você já possui seguro contra danos a terceiros para sua frota e alguns agregados, mas tem uma parte com motoristas terceiros que ainda não possui cobertura. Você aceitaria pagar o seguro em 100% dos seus embarques, independentemente de ser frota, agregado ou terceiro?
(Obrigatório)
sim
não