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Denúncias para perceber se pode ser considerado um Denunciante e beneficiar de proteção ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
A utilização de um canal de denúncia externa está condicionada às regras de precedência estabelecidas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. Saiba mais aqui.Para
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Utilize este formulário para denunciar confidencialmente infrações de que tenha conhecimento por estar ou ter estado ligado profissionalmente a uma determinada entidade, enquanto trabalhador, prestador de serviços ou, ainda, candidato num procedimento de recrutamento. A ERSAR pode receber e tratar denúncias externas de infrações relacionadas com as suas atribuições e competências.
Para que a ERSAR possa tratar cabalmente a sua denúncia, deve apresentar uma
explicação detalhada dos factos, incluindo, tanto quanto possível, datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas, âmbito da possível infração e suporte documental dos factos alegados.
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Caso opte por fazer uma
denúncia anónima, e enquanto desenvolvemos um canal de comunicação que permita o contacto com Denunciantes anónimos, por favor indique um meio de contacto para que possamos notificá-lo da receção da sua denúncia e das medidas tomadas no seu seguimento, bem como para que possamos pedir-lhe mais esclarecimentos, caso seja necessário.