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* 3. Na lista abaixo, indique os valores a serem considerados nas premissas para realização da Análise de Impacto Regulatório - AIR.

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* 4. Caso tenha informações adicionais sobre algum dos dados apresentados em resposta à pergunta anterior (tais como referências e métodos de cálculo), favor apresentá-las a seguir.

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* 5. Os cenários propostos para a AIR são suficientes? Caso negativo, quais outras alternativas devem ser adicionadas ao estudo?

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* 6. Além dos impactos da geração distribuída já mapeados (energia evitada, perdas de energia, uso e expansão da rede e mercado da distribuidora), deveriam ser considerados outros custos ou benefícios da geração distribuída? Caso positivo, quais? Como modelá-los e quantificá-los?

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* 7. Na hipótese de a AIR indicar a necessidade de atuação da Agência em duas fases (uma válida para os primeiros anos e uma outra regra a ser aplicada depois de determinado período), quais ações a ANEEL precisaria tomar no sentido de dar maior segurança regulatória aos micro e minigeradores que se instalarem durante a primeira fase?

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* 8. A faixa de custo de capital para pessoa física entre 6,24% e 34,5% a.a. está adequada? Se não, qual faixa poderia ser adotada e por quê? A faixa de custo de capital para pessoa jurídica entre 5,65% e 10,14% a.a. está adequada? Se não, qual faixa poderia ser adotada e por quê?

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* 9. A compensação local (na própria unidade consumidora onde a energia é gerada) tem características e impactos diferentes da geração remota (autoconsumo remoto, geração compartilhada). Como devem ser tratadas essas particularidades? Justifique.

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* 10. Atualmente, a ANEEL monitora a evolução da micro e minigeração distribuída e a quantidade de energia compensada. Como aprimorar esse monitoramento? Quais outros dados (payback dos sistemas, número de reclamações, redução de mercado das distribuidoras, gases de efeito estufa, etc.) precisariam ser monitorados? Como?

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* 11. As especificidades das tecnologias e a evolução do mercado de GD têm indicado que o sistema de compensação deva ser aplicado somente a fontes renováveis. Você concorda com essa afirmação?

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* 12. No caso da geração compartilhada, como garantir que os arranjos (consórcio e cooperativa) não se configurem como comercialização?

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* 13. Como permitir uma maior disseminação da micro ou minigeração distribuída localizada junto a condomínios comerciais ou residenciais para compensação local?

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* 14. Como identificar a tentativa de divisão de centrais de geração em unidades de menor porte para enquadramento nos limites da REN nº 482/2012? Seria possível a inserção de critérios objetivos de identificação no texto da regulamentação, sem permitir o mau uso da norma por agentes mal intencionados? Quais critérios

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* 15. Os modelos de autoconsumo remoto e de geração compartilhada têm permitido a expansão eficiente do sistema de distribuição?

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* 16. Quais são os custos para conexão de minigeração para compensação remota (sem carga associada) na regra de participação financeira atualmente vigente? Como esses custos de conexão se comparam com aqueles atribuídos a usinas com características semelhantes mas não enquadradas como GD (usinas que comercializam energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE)?

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* 17. Caso queira contribuir com os dados técnicos para realização das simulações, utilize este espaço para apresentar sugestões de métodos diferentes ou valores que possam ser utilizados para os parâmetros do método atualmente escolhido.

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* 18. O modelo atual de compensação de energia exige a instalação de um medidor bidirecional para o faturamento. Posicionado após o quadro geral da unidade consumidora, esse medidor mede apenas a energia gerada injetada e o consumo da rede. Assim sendo, a energia total gerada (que inclui a parcela da geração consumida instantaneamente) não é medida, ficando assim desconhecida pela distribuidora. A falta dessa informação pode ter impactos nas estatísticas nacionais, no processo de planejamento  realizado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e, eventualmente, na operação do sistema, comprometendo as séries históricas de dados e levando a uma subestimação do consumo e da geração. Nesse sentido, a ANEEL gostaria de avaliar a possibilidade e a viabilidade econômica de coleta agregada dos dados de geração total dos micro e minigeradores, através das seguintes perguntas:
a.    Os dados de geração total são coletados pelos fabricantes de inversores?
b.    Em caso afirmativo, há algum impedimento/dificuldade para a disponibilização desses dados agregados de geração às distribuidoras?
c.    Quais os custos associados a essa disponibilização?
d.    Há outra alternativa viável para a obtenção dos dados de geração total?

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* 19. Quais são os custos médios arcados pela distribuidora para análise de uma solicitação de acesso típica de microgeração? E de minigeração? Favor apresentar dados reais.

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