CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O custo anual da prestação de serviços da cláusula primeira é de:
I - taxa de matrícula conforme opção do CONTRATANTE informada nesse documento; e
II - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para as atividades de Futsal masculino, Street Dance (terças e quintas), Yoga, Condicionamento Físico, 2x por semana, ou Vôlei (segundas e quartas), atividade/modalidade, em até 10 vezes/mês de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); ou
III - R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para a atividade de Vôlei OU Futsal feminino, 1x por semana, às sextas-feiras, em até 10 vezes/mês de R$ 170,00 (cento e setenta reais); ou
IV - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para uma modalidade 1x por semana (exceto modalidades da sexta-feira), em até 10 vezes/mês de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Atenção, o dia de participação deve ser informado via WhatsApp ou e-mail e a participação em outros dias gerará cobrança adicional. Não trabalhamos com reposição de aulas em outros dias.
Parágrafo primeiro. A taxa de matrícula é cobrada por modalidade e deverá ser paga independente da quantidade de meses frequentados pelo ALUNO na atividade.
Parágrafo segundo. O valor anual descrito nos incisos II, III e IV poderá ser dividido em parcelas mensais e consecutivas, totalizando 10 (dez) meses, de fevereiro a novembro/2024, com vencimento todo dia 05 do mês vincendo, e o pagamento deverá ser realizado por meio de CHEQUE ou CARTÃO DE CRÉDITO.
Parágrafo terceiro. Os pagamentos poderão ser feitos presencialmente nos horários da secretaria do Galois Esportes na 601 sul.
Parágrafo quarto. O pagamento por meio de cartão de crédito se dará na modalidade denominada "pagamento recorrente" - opção essa que não consome o limite de crédito do cartão.
Parágrafo quinto. Serão aceitos pagamentos apenas na modalidade integral, com divisão em parcelas/cheques, conforme o período aderido pelo CONTRATANTE, observadas, ainda, as condições de cancelamento descritas na cláusula oitava.
Parágrafo sexto. Os pagamentos são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo qualquer alegação de desconhecimento das cláusulas do presente contrato.
Parágrafo sétimo. Na eventual hipótese de impossibilidade de participação do ALUNO nas atividades por período superior a 30 (trinta) dias, em decorrência de enfermidade devidamente demonstrada pelo CONTRATANTE por meio de atestado médico, o presente contrato ficará suspenso pelo mesmo período da impossibilidade, com a consequente suspensão dos pagamentos correspondentes.