Pesquisa: "Prestador de Serviços de Intermediação de Vendas de Cotas (Pessoa Jurídica e Equipe Própria) - Regulamentação da Reforma Tributária - LC nº 214/2025"

Pesquisa anexa à ABAC/CIR/047/2025, de 14 de agosto de 2025

Prezado associado,

Para o alinhamento de tratamento tributário das despesas incorridas com serviços de intermediação de venda de cotas de consórcios, solicitamos que as associadas prestem as informações relacionadas às categorias de prestadores de serviços indicadas a seguir.

Prazo para preenchimento do formulário: até o dia 18/8/2025.
1.Do total de 100% de custos incorridos na venda de cotas, indique qual a proporção/percentual relativa às seguintes categorias:

Obs.: A soma dos percentuais atribuídos a A, B, C e D deve totalizar 100%.
Obs2: Caso a categoria não se aplique à sua empresa, informar percentual igual a 0 (zero).
(Obrigatório)
2.Dados da Administradora(Obrigatório)
Progresso atual,
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