CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O custo anual da prestação de serviços da cláusula primeira é de:
I - taxa de matrícula conforme opção do CONTRATANTE informada nesse documento; e
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para uma modalidade 1x por semana, em até 10 vezes/mês de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Atenção, o dia de participação é contratual e a participação em outros dias gerará cobrança adicional. Não trabalhamos com reposição de aulas em outros dias; ou
III - R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) para o Futsal do Ensino Médio, 1x por semana, 65 minutos de treino, em até 10 vezes/mês de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) dias; ou
IV - R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) para a EQUIPE DE FUTSAL do Ensino Médio, 1x por semana, 85 minutos de treino, em até 10 vezes/mês de R$ 190,00 (cento e noventa reais) dias; ou
V - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para as atividades de Futsal, Street Dance, Condicionamento Físico ou Vôlei, 2x por semana, por atividade/modalidade, em até 10 vezes/mês de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); ou
VI - R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para uma modalidade 3x por semana, em até 10 vezes/mês de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
Parágrafo primeiro. A taxa de matrícula é cobrada por modalidade e deverá ser paga independente da quantidade de meses frequentados pelo ALUNO na atividade.
Parágrafo segundo. O valor anual descrito nos incisos II e III poderá ser dividido em parcelas mensais e consecutivas, totalizando 10 (dez) meses, de fevereiro a novembro/2025, com vencimento todo dia 05 do mês vincendo, e o pagamento deverá ser realizado por meio de CARTÃO DE CRÉDITO.
Parágrafo terceiro. Os atendimentos de secretaria e para pagamentos são feitos unicamente pelo canal de atendimento do Galois Esportes no Whatsapp, não havendo atendimento presencial na 601 sul.
Parágrafo quarto. O pagamento por meio de cartão de crédito se dará na modalidade denominada "pagamento recorrente" - opção essa que não consome o limite de crédito do cartão.
Parágrafo quinto. Serão aceitos pagamentos apenas na modalidade integral, com divisão em parcelas, conforme o período aderido pelo CONTRATANTE, observadas, ainda, as condições de cancelamento descritas na cláusula oitava.
Parágrafo sexto. Os pagamentos são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo qualquer alegação de desconhecimento das cláusulas do presente contrato.
Parágrafo sétimo. Na eventual hipótese de impossibilidade de participação do ALUNO nas atividades por período superior a 30 (trinta) dias, em decorrência de enfermidade devidamente demonstrada pelo CONTRATANTE por meio de atestado médico, o presente contrato ficará suspenso pelo mesmo período da impossibilidade, com